Estamos felizes
por que agora podemos anunciar aos pais dos alunos do Terceiro Ano da Escola Estadual
Camilo de Léllis que seus filhos permanecerão nesta escola. Hoje, finalmente
foi nos informado que a Secretaria Estadual de Educação concedeu a liberação
para o funcionamento da turma, mesmo sendo constituída pelo um pequeno número
de alunos.
Conquista esta,
que se concretizou através das reivindicações de toda comunidade escolar. Para
tanto, a DIREC sensível a esse problema nos deu a
oportunidade de lutar por esta sublime questão, sugerindo que elaborássemos uma
Exposição de Motivos, justificando a não ascendência caracterizada pelo baixo número
de alunos da referida turma, permitindo assim, que esse documento fosse enviado
para ser analisado pelo órgão maior que é a Secretaria Estadual de Educação, a
qual deferiu dando-nos a garantia de pleno funcionamento da mencionada turma.
Obrigada pais, alunos, professores que juntos
lutamos por esta nobre razão.
Agradece
Todos que
fazem esta Instituição
Leia o documento Exposição de Motivos na íntegra.
Exposição de motivos
que justificam o pedido de autorização para o funcionamento da turma do
Terceiro Ano escolar na Escola Estadual Camilo de Léllis, Riacho da cruz
-RN
A Escola Estadual Camilo de Léllis,
localiza-se na Rua Tertuliana Maria da Conceição no. 397, Riacho da
Cruz RN, sob a jurisdição da 14o. DREC, ofertando o ensino do 1º ao
5º Ano - Ensino Fundamental I, distribuídos nos turnos: Matutino e Vespertino. A
referida escola é considerada pioneira em nosso município, uma vez que começou
seu funcionamento em 1965, não havendo outra da rede estadual, porém só foi
criada legalmente em dezembro de 1998, através do decreto de número 10.237.
A referida escola passou por pequena ampliação
e atualmente dispõe de cinco salas de aula, sendo que em uma delas funciona a
sala da Direção onde, neste mesmo espaço são realizados todos os trabalhos da
secretaria da escola. Outra sala está designada para o funcionando do
laboratório de informática, servindo ainda como sala dos professores, ficando assim, três salas disponibilizadas para uso
efetivo do exercício de sala de aula.
Considerando o que preceitua a
Constituição Federal em seu Art. 206, no qual, destaca como primeiro princípio da educação - oferecer igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola. No tocante ao estado de permanência, este, não está
sendo garantido, portanto é pertinente apresentarmos nossos reivindicações
diante desta fragilidade.
Com base no exposto, elencamos os
reais motivos para solicitarmos a permanência do funcionamento da turma do
terceiro Ano, constituída por oito alunos, contando com a disponibilidade do
professor desde o início do ano letivo.
A força para lutarmos pela permanência desta turma está expressa nas
manifestações dos pais e de todos que almejam fazer valer o disposto
constitucional supracitado, isto foi o que se evidenciou ao realizarmos uma
reunião dia 24/04/2015, constada em ata, na referida escola com pais alunos,
professores e funcionários para discutirmos a iminente exclusão desta turma, cujos
participantes em unanimidade clamam pela permanência da turma.
Estamos lutando para preservar uma
Instituição caracterizada pelos bons
serviços educacionais prestados no decorrer de sua história. Se algo deixou de
ser feito é porque a crise educacional brasileira tem nos impossibilitado
através de inúmeros obstáculos, dos quais a so