quinta-feira, 21 de maio de 2015

É CONCEDIDO O FUNCIONAMENTO DA TURMA DO TERCEIRO ANO - ANOS INICIAIS

Estamos felizes por que agora podemos anunciar aos pais dos alunos do Terceiro Ano da Escola Estadual Camilo de Léllis que seus filhos permanecerão nesta escola. Hoje, finalmente foi nos informado que a Secretaria Estadual de Educação concedeu a liberação para o funcionamento da turma, mesmo sendo constituída pelo um pequeno número de alunos.    
Conquista esta, que se concretizou através das reivindicações de toda comunidade escolar. Para tanto, a DIREC sensível a esse problema nos deu        a oportunidade de lutar por esta sublime questão, sugerindo que elaborássemos uma Exposição de Motivos, justificando a não ascendência caracterizada pelo baixo número de alunos da referida turma, permitindo assim, que esse documento fosse enviado para ser analisado pelo órgão maior que é a Secretaria Estadual de Educação, a qual deferiu dando-nos a garantia de pleno funcionamento da mencionada turma.


Obrigada pais, alunos, professores que juntos lutamos por esta nobre razão.
Agradece
 Todos que fazem esta Instituição

 Leia o documento Exposição de Motivos na íntegra.



Exposição de motivos que justificam o pedido de autorização para o funcionamento da turma do Terceiro Ano escolar na Escola Estadual Camilo de Léllis, Riacho da cruz -RN  

A Escola Estadual Camilo de Léllis, localiza-se na Rua Tertuliana Maria da Conceição no. 397, Riacho da Cruz RN, sob a jurisdição da 14o. DREC, ofertando o ensino do 1º ao 5º Ano - Ensino Fundamental I, distribuídos nos turnos: Matutino e Vespertino. A referida escola é considerada pioneira em nosso município, uma vez que começou seu funcionamento em 1965, não havendo outra da rede estadual, porém só foi criada legalmente em dezembro de 1998, através do decreto de número 10.237.
 A referida escola passou por pequena ampliação e atualmente dispõe de cinco salas de aula, sendo que em uma delas funciona a sala da Direção onde, neste mesmo espaço são realizados todos os trabalhos da secretaria da escola. Outra sala está designada para o funcionando do laboratório de informática, servindo ainda como sala dos professores, ficando   assim, três salas disponibilizadas para uso efetivo do exercício de sala de aula.
Considerando o que preceitua a Constituição Federal em seu Art. 206, no qual, destaca como primeiro   princípio da educação - oferecer   igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. No tocante ao estado de permanência, este, não está sendo garantido, portanto é pertinente apresentarmos nossos reivindicações diante desta fragilidade. 
Com base no exposto, elencamos os reais motivos para solicitarmos a permanência do funcionamento da turma do terceiro Ano, constituída por oito alunos, contando com a disponibilidade do professor desde o início do ano letivo.  A força para lutarmos pela permanência desta turma está expressa nas manifestações dos pais e de todos que almejam fazer valer o disposto constitucional supracitado, isto foi o que se evidenciou ao realizarmos uma reunião dia 24/04/2015, constada em ata, na referida escola com pais alunos, professores e funcionários para discutirmos a iminente exclusão desta turma, cujos participantes em unanimidade clamam pela permanência da turma.
Estamos lutando para preservar uma Instituição   caracterizada pelos bons serviços educacionais prestados no decorrer de sua história. Se algo deixou de ser feito é porque a crise educacional brasileira tem nos impossibilitado através de inúmeros obstáculos, dos quais a so

ENSAIOS DO ARRAIÁ PINGO DE GENTE